Sobre Nós
Compete a AMANO:
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executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
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estabelecer as normas e os padrões ambientais para o Município e enquanto estes não forem definidos pela AMANO, serão utilizados os estabelecidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e as do Conselho Estadual e Meio Ambiente – COEMA;
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executar o licenciamento ambiental obrigatório das atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
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exigir para empreendimentos e atividades licenciados, os Estudos e Programas Ambientais correspondentes, de acordo com o seu grau de complexidade e impacto sobre o Meio Ambiente;
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exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
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realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do Município, buscando o seu desenvolvimento sustentável;
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sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no Município, promovendo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, e outros logradouros públicos, além de planejar a arborização de parques, jardins e praças públicas;
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aplicar, no âmbito do município de Novo Oriente, as penalidades por infração às normas de proteção ambiental vigente;
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baixar, normas técnicas e administrativas necessárias à implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, quando couber;
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promover pesquisas e estudos, visando a sua melhoria da qualidade ambiental do Município,
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desenvolver programas de Educação Ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas ambientais do município de Novo Oriente;
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celebrar convênios, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;
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gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
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editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de baixo e micro impacto ambiental, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, quando for o caso;
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organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do município de Novo Oriente, em articulação com os demais órgãos ambientais, para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais do Município;
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promover e executar uma politica municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem.